Não confundam.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.