A
Respeitar os limites do seu campo de atuação, sem exercer atividades privativas de outros profissionais. DEVER
B
Fornecer informações e disponibilizar ferramentas necessárias para a continuidade das ações pela equipe ou por outro Nutricionista. DEVER
C
Delegar atribuições privativas do Nutricionista a estagiário de nutrição, desde que sob a supervisão direta e responsabilidade do profissional. DIREITO
D
No desempenho da atividade docente de supervisão e/ou preceptoria de estágio, abordar a ética enquanto conteúdo e atitude. DEVER
a) Respeitar os limites do seu campo de atuação, sem exercer atividades privativas de outros profissionais. DEVER (Art. 40)
b) Fornecer informações e disponibilizar ferramentas necessárias para a continuidade das ações pela equipe ou por outro Nutricionista. DEVER (art. 42)
c) Delegar atribuições privativas do Nutricionista a estagiário de nutrição, desde que sob a supervisão direta e responsabilidade do profissional. DIREITO (Art.67)
d) No desempenho da atividade docente de supervisão e/ou preceptoria de estágio, abordar a ética enquanto conteúdo e atitude. DEVER (Art. 69)