Lei 11.343 Lei de Drogas
A) O respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade.
Art. 4°, I
B) O RESPEITO com a diversidade e às especificidades populacionais existentes.
Art. 4°, II
C) A promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados.
Art. 4°, III
D) O reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito.
Art. 4°, VI