Isso. É considerado tráfico (está no art. 33) mas com alguns elementos especializantes (que são cumulativos: eventualidade, ausência de objetivo de lucro, pessoa de relacionamento e elemento subjetivo especia-para juntos consumirem).
O conhecido tráfico privilegiado tem como requisitos: ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa..
Por sua vez, as características constantes na letra C tratam do crime de tráfico (de uso compartilhado) que em que pese alterarem o mínimo e o máximo da pena, não são conhecidos didaticamente como tráfico privilegiado.
no entanto,a banca Cespe já considerou esse tráfico de uso compartilhado como tráfico privilegiado, veja na questão Q291060