Gabarito: letra D
Correção das alternativas:
Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
Letra A: Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;
Letra B: VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;
Letra C: IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
Letra D: III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes; (CORRETA)