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ID
5180755
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 7.913/89 (Investidor), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    Lei n° 7.913/89  ART 2 § 2º Decairá do direito à habilitação o investidor que não o exercer no prazo de dois anos, contado da data da publicação do edital a que alude o parágrafo anterior, devendo a quantia correspondente ser recolhida ao Fundo a que se refere o 

  • a / c / d) ERRADA. O MP pode ajuizar ação de ofício ou por solicitação da CVM.

    Art. 1º Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado, especialmente quando decorrerem de:

    b) ERRADA. Art. 2º As importâncias decorrentes da condenação, na ação de que trata esta Lei, reverterão aos investidores lesados, na proporção de seu prejuízo.

    e) CORRETA. Art. 2º § 2º Decairá do direito à habilitação o investidor que não o exercer no prazo de dois anos, contado da data da publicação do edital a que alude o parágrafo anterior, devendo a quantia correspondente ser recolhida ao Fundo a que se refere o art. 13 da Lei 7347/85.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - O Ministério Público poderá ajuizar ação na defesa de investidores apenas se houver denúncia formal sobre algum fato ilegal que culmine em danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado.

    Tome nota que o Art. 1º da Lei n° 7.913/89 deixa claro que “Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado (...)". O examinador tentou enrolar o candidato. A norma diz que o MP adotará as medidas para evitar prejuízos ou obter ressarcimento, nada falando especificamente sobre o ajuizamento de ação. Ademais, a norma nada diz sobre a ação do MP estar condicionada à denúncia formal sobre algum fato ilegal.

    B) Incorreta - Eventuais valores recebidos em ação coletiva cujo objeto foi dano causado aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado serão revertidos diretamente ao Fundo de Direitos Coletivos.


    O Art. 2º, §1º, da Lei n° 7.913/89, estabelece que “As importâncias decorrentes da condenação, na ação de que trata esta Lei, reverterão aos investidores lesados , na proporção de seu prejuízo. § 1º As importâncias a que se refere este artigo ficarão depositadas em conta remunerada, à disposição do juízo, até que o investidor, convocado mediante edital, habilite-se ao recebimento da parcela que lhe couber". Beleza, galera? Indo um pouco mais além, o que ocorre se o investidor não se habilitar no prazo correto? O § 2º determina que “Decairá do direito à habilitação o investidor que não o exercer no prazo de dois anos , contado da data da publicação do edital a que alude o parágrafo anterior, devendo a quantia correspondente ser recolhida ao Fundo a que se refere o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 ".


    C) Incorreta - Qualquer investidor lesado poderá requerer ao Ministério Público que promova ação coletiva a favor de titulares de valores mobiliários prejudicados.


    Tome nota que o Art. 1º da Lei n° 7.913/89 deixa claro que “Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado , o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado (...)". A norma fala de ação de indenização do prejudicado e não de requerimento ao MP.

    D) Incorreta - A comissão de Valores Mobiliários tem legitimidade exclusiva para propor ação coletiva em favor de titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado.


    Tome nota que o Art. 1º da Lei n° 7.913/89 deixa claro que “Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM , adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado (...)". A norma não fala que a CVM possui legitimidade exclusiva para propor, mas a comissão pode solicitar ao MP para que este adote as medidas judiciais.

    E) Correta - Decairá do direito à habilitação o investidor lesado que não exercer no prazo de dois anos tal direito, contado da data da publicação do edital da ação coletiva.


    O Art. 2º, §1º, da Lei n° 7.913/89, estabelece que “As importâncias decorrentes da condenação, na ação de que trata esta Lei, reverterão aos investidores lesados , na proporção de seu prejuízo.
    § 1º As importâncias a que se refere este artigo ficarão depositadas em conta remunerada, à disposição do juízo, até que o investidor, convocado mediante edital, habilite-se ao recebimento da parcela que lhe couber ". Beleza, galera? Indo um pouco mais além, o que ocorre se o investidor não se habilitar no prazo correto? O § 2º determina queDecairá do direito à habilitação o investidor que não o exercer no prazo de dois anos , contado da data da publicação do edital a que alude o parágrafo anterior, devendo a quantia correspondente ser recolhida ao Fundo a que se refere o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985".

    Resposta: E


  • Eu acho que a "c" está certa também, porque:

    Lei 7.913, Art. 3º À ação de que trata esta Lei aplica-se, no que couber, o disposto na Lei 7.347:

    Daí, vemos Lei de ACP: Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    NÃO ESTÁ INCORRETA.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - O Ministério Público poderá ajuizar ação na defesa de investidores apenas se houver denúncia formal sobre algum fato ilegal que culmine em danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado.

    Tome nota que o Art. 1º da Lei n° 7.913/89 deixa claro que “Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado (...)". O examinador tentou enrolar o candidato. A norma diz que o MP adotará as medidas para evitar prejuízos ou obter ressarcimento, nada falando especificamente sobre o ajuizamento de ação. Ademais, a norma nada diz sobre a ação do MP estar condicionada à denúncia formal sobre algum fato ilegal.

    B) Incorreta - Eventuais valores recebidos em ação coletiva cujo objeto foi dano causado aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado serão revertidos diretamente ao Fundo de Direitos Coletivos.

    Art. 2º, §1º, da Lei n° 7.913/89, estabelece que “As importâncias decorrentes da condenação, na ação de que trata esta Lei, reverterão aos investidores lesados , na proporção de seu prejuízo§ 1º As importâncias a que se refere este artigo ficarão depositadas em conta remunerada, à disposição do juízo, até que o investidor, convocado mediante edital, habilite-se ao recebimento da parcela que lhe couber". Beleza, galera? Indo um pouco mais além, o que ocorre se o investidor não se habilitar no prazo correto? O § 2º determina que “Decairá do direito à habilitação o investidor que não o exercer no prazo de dois anos , contado da data da publicação do edital a que alude o parágrafo anterior, devendo a quantia correspondente ser recolhida ao Fundo a que se refere o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 ".

    C) Incorreta - Qualquer investidor lesado poderá requerer ao Ministério Público que promova ação coletiva a favor de titulares de valores mobiliários prejudicados.

    Tome nota que o Art. 1º da Lei n° 7.913/89 deixa claro que “Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado , o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado (...)". A norma fala de ação de indenização do prejudicado e não de requerimento ao MP.

  • D) Incorreta - A comissão de Valores Mobiliários tem legitimidade exclusiva para propor ação coletiva em favor de titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado.

    Tome nota que o Art. 1º da Lei n° 7.913/89 deixa claro que “Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM , adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado (...)". A norma não fala que a CVM possui legitimidade exclusiva para propor, mas a comissão pode solicitar ao MP para que este adote as medidas judiciais.

    E) Correta - Decairá do direito à habilitação o investidor lesado que não exercer no prazo de dois anos tal direito, contado da data da publicação do edital da ação coletiva.

    Art. 2º, §1º, da Lei n° 7.913/89, estabelece que “As importâncias decorrentes da condenação, na ação de que trata esta Lei, reverterão aos investidores lesados , na proporção de seu prejuízo§ 1º As importâncias a que se refere este artigo ficarão depositadas em conta remunerada, à disposição do juízo, até que o investidor, convocado mediante edital, habilite-se ao recebimento da parcela que lhe couber ". Beleza, galera? Indo um pouco mais além, o que ocorre se o investidor não se habilitar no prazo correto? O § 2º determina que “Decairá do direito à habilitação o investidor que não o exercer no prazo de dois anos contado da data da publicação do edital a que alude o parágrafo anterior, devendo a quantia correspondente ser recolhida ao Fundo a que se refere o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985".

  • IPC - 2021

    Art. 1º Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público ou a Comissão de Valores Mobiliários, pelo respectivo órgão de representação judicial, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou para obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado, especialmente quando decorrerem de:   

    I — operação fraudulenta, prática não eqüitativa, manipulação de preços ou criação de condições artificiais de procura, oferta ou preço de valores mobiliários;

    II — compra ou venda de valores mobiliários, por parte dos administradores e acionistas controladores de companhia aberta, utilizando-se de informação relevante, ainda não divulgada para conhecimento do mercado ou a mesma operação realizada por quem a detenha em razão de sua profissão ou função, ou por quem quer que a tenha obtido por intermédio dessas pessoas;

    III — omissão de informação relevante por parte de quem estava obrigado a divulgá-la, bem como sua prestação de forma incompleta, falsa ou tendenciosa.