SóProvas


ID
5180821
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto aos crimes eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A) CE: Art. 284. Sempre que este código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    ---------------------------------------------------

    B) CE: Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

    ----------------------------------------------------

    C) CE: Art. 286. A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma de dinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, no máximo, 300 (trezentos) dias-multa.

    (...)

    § 2º A multa pode ser aumentada até o triplo, embora não possa exceder o máximo genérico (caput), se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do condenado, é ineficaz a cominada, ainda que no máximo, ao crime de que se trate.

    ----------------------------------------------------

    D) Lei nº 9.504/1997: art. 91, parágrafo único. A retenção de título eleitoral ou do comprovante do alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil Ufirs".

    -----------------------------------------------------

    E) CORRETA. CE: Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

    Pena – detenção até dois anos.

  • Inclusive a letra E trata-se de um crime de empreendimento, ou seja, a consumação do crime e sua tentativa são punidas de forma igual.

  • Aí você fica entre duas... e chuta errado XD

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre a parte penal eleitoral.

    2) Base legal (Código Eleitoral)
    Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
    Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
    Art. 286. A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma de dinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, no máximo, 300 (trezentos) dias-multa.
    § 1º. O montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, devendo este ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode ser inferior ao salário-mínimo diário da região, nem superior ao valor de um salário-mínimo mensal.
    § 2º. A multa pode ser aumentada até o triplo, embora não possa exceder o máximo genérico caput, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do condenado, é ineficaz a cominada, ainda que no máximo, ao crime de que se trate.
    Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:
    Pena: detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:
    Pena: detenção até dois anos.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. Quando a legislação eleitoral não indicar o grau mínimo da pena, entende-se que será ele de quinze dias (e não de trinta dias) para a pena de detenção e de um ano (e não de seis meses) para a de reclusão, nos termos do art. 284 do Código Eleitoral.
    b) Errado. Quando a legislação eleitoral determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-la entre um quinto e um terço (e não entre um sexto e metade), guardados os limites da pena cominada ao crime, nos termos do art. 285 do Código Eleitoral.
    c) Errado. A multa pode ser aumentada até o triplo (e não até o quádruplo), embora não possa exceder o máximo de 300 dias-multa (e não 500 dias-multa), se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do condenado, é ineficaz a cominada, ainda que no máximo, ao crime de que se trate, nos termos do art. 286, § 2.º, do Código Eleitoral.
    d) Errado. A retenção de título eleitoral contra a vontade do eleitor constitui crime, punível com detenção (e não reclusão), de até dois meses (e não de um a três anos), com a alternativa de pagamento de multa de 30 a 60 dias-multa (e não prestação de serviços à comunidade por igual período), nos termos do art. 295 do Código Eleitoral.
    e) Certo. O crime de violação ou tentativa de violação do sigilo do voto é punível com pena de detenção de até dois anos, nos termos do art. 312 do Código Eleitoral.


    GABARITO: E.

  • GABARITO - E

    Regras do C.E

    Pena mínima -

    15 DIAS = DETENÇÃO

    1 ANO = RECLUSÃO

    ATENUAÇÃO / AGRAAÇÃO = 1/5 ATÉ 1/3

    MULTA = ATÉ 3X

  • Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para

    a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena

    • sem mencionar o "quantum",
    • deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço,
    • guardados os limites da pena cominada ao crime.
  • Gab E

    Uma informação:

    Há 3 crimes no código eleitoral de EMPREENDIMENTO OU ATENTADO (são aqueles que punem a tentativa com a mesma pena do crime consumado)

    Art. 309 - Votar ou tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outrem: R, até 3 anos

    Art. 312 - Violar ou tentar violar o sigilo do voto: D, até 2 anos

    Art. 317 - Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou invólucros: R, 3 a 5 anos

    Perceba que apenas o 317 traz expresso o minimo e o máximo da pena

  • Sobre a letra D:

    CE, Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:

    Pena - Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

  • Cuidado, que a tentativa de violação de urna é apenado com reclusão:

    Violar sigilo de voto: detenção

    Violar sigilo de urna: reclusão.

  • adoção da teoria subjetiva da tentativa, art. 14, II, 1a parte, CP