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GABARITO: LETRA A
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO OU CONVÊNIO, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
FONTE: CF 1988
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Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Gab: A
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da saúde e pede ao candidato que assinale o item correto, completando a frase que segue: “As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante [...]”:
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 199, § 1º, CF, que preceitua:
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Portanto, por meio de contrato de direito público ou convênio, as instituições privadas podem participar de forma complementar do sistema único de saúde, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
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Inicialmente,
é interessante que se entenda que a Saúde integra a “Seguridade Social",
presente no artigo 194 e seguintes da CF/88, que se consubstancia em um
conjunto de ações de ordem pública e da sociedade, com o objetivo de assegurar
os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência
social.
A
saúde, conforme estabelece o artigo 196, CF/88, é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A
questão versa sobre o artigo 199, §1º, CF/88, o qual estabelece que as
instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único
de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Logo,
a assertiva que completa corretamente o artigo 199, §1º, CF/88 é a letra A.
Gabarito do professor: A.