gab. D
Diretrizes iniciais do PNE (Art. 214):
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VI - estabelecimento de metas de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
Para responder esta questão, exige-se do candidato conhecimento da Constituição Federal (1988). O candidato deve indicar a assertiva que não consta no artigo 214 da Constituição Federal. Vejamos:
"Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar; (Alternativa C)
III - melhoria da qualidade do ensino; (Alternativa B)
IV - formação para o trabalho; (Alternativa A)
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto."
A assertiva "D" encontra-se errada, pois o correto é a erradicação, mas não a proliferação, porque o Estado que acabar com o analfabetismo, e não reproduzi-lo ainda mais.
Gabarito do monitor: D