Segundo a Lei n° 9.394/96 Os recursos públicos poderão ser dirigidos a escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas que:
I. Apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II. Prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos;
III. Assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;
IV. Comprovem finalidade não lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto.
Estão corretos: