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ID
5188030
Banca
AGIRH
Órgão
Câmara de Areias - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
História
Assuntos

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em julho de 2018 condenou o estado brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Corrupção no Brasil chegou no nível de virar meme em prova de concurso público kkkkkkkkkkkkk é rir pra não chorar

  • A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em julho de 2018 condenou o estado brasileiro:

    O jornalista Vladimir Herzog foi morto durante a ditadura militar no Brasil, pois teria suposta ligação com Partido Comunista. Assim sendo chamado para prestar depoimentos ao Departamento de Operações e Informações e Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi). Por isso, ele decidiu atender à convocação. Saiu de casa no dia 25 de outubro e nunca mais voltou. Torturado, foi vítima de espancamentos, choques elétricos e afogamento e morreu asfixiado nas dependências do órgão de repressão.

    (A) Pela morte do jornalista Vladimir Herzog, em 1975, durante a ditadura militar no Brasil.

    GAB. A

  • A morte de Vladmir Herzog ocorreu no período da ditadura militar no governo de GEISEL.

    #PMAL2021

  • CASO HERZOG (Caso Herzog e outros vs. Brasil).

    Em 10 de julho de 2009, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recebeu uma petição contra a República Federativa do Brasil, na qual se alegou a responsabilidade internacional do referido Estado pela detenção arbitrária, tortura e morte do jornalista Vladimir Herzog, ocorrida em dependência do Exército, em 25 de outubro de 1975, e a contínua impunidade dos fatos, em virtude de uma lei de anistia promulgada durante a ditadura militar brasileira.

    Em sua sentença de 2018, a Corte determinou que os fatos ocorridos contra o jornalista Vladimir Herzog devem ser considerados crime contra a humanidade, de acordo com a definição do direito internacional. Para a Corte IDH, o Brasil não pode invocar prescrição ou aplicar o princípio ne bis in idem, a Lei de Anistia ou qualquer outra disposição similar do direito interno para escusar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis pelos crimes de que foi vítima Vladimir Herzog.

    Reforçou-se, portanto, o entendimento de que é vedado ao Estado-parte qualquer alegação de direito interno como escusa para o descumprimento de tratado internacional, ainda que se trate de norma Constitucional.

    Esses delitos foram “cometidos em um contexto sistemático e generalizado de ataques à população civil”. Na sentença, a Corte ordenou, por unanimidade, várias medidas de reparação, entre elas o dever do Estado brasileiro de retomar a investigação criminal e de dar início a ação penal sobre os fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975, com o fim de identificar, processar e, em sendo o caso, punir as pessoas responsáveis pela tortura e pelo homicídio do jornalista Vladmir Herzog. O Estado brasileiro também deverá adotar medidas idôneas “para que se reconheça, sem exceção, a imprescritibilidade das ações emergentes de crimes contra a humanidade e internacionais“.

  • GAB-A

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) divulgou em notificado nesta quarta (04/07) que considera o Estado brasileiro como responsável pela falta de investigação, de julgamento e de punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog, bem como pela aplicação da Lei nº 6.683/79 (“Lei de Anistia”) neste caso. O Tribunal também responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos a conhecer a verdade e à integridade pessoal dos familiares de Vladimir Herzog.

    UM ABRAÇO PARA TODOS DE SÃO PAULO!!!

  • A B e a D falam de corrupção.

    Hahaha

  • O jornalista entrou no quartel no período da manhã e nunca mais voltou vivo de lá. Torturado até a morte.

    Gabarito A