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Gabarito: A
O texto que tipifica o crime de "stalking" também diz que incorrerá na prática quem perseguir reiteradamente a vítima, restringindo sua capacidade de locomoção.
A pena de reclusão será aumentada em metade caso o crime seja cometido:
- contra criança, adolescente ou idoso;
- contra mulher por razões da condição do sexo feminino;
- por duas ou mais pessoas, ou
- com o emprego de arma.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/03/09/stalking-em-sessao-dedicada-as-mulheres-senado-aprova-projeto-que-criminaliza-a-perseguicao.ghtml
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O Senado aprovou em sessão remota nesta terça-feira (9), por 74 votos a 0, o projeto que inclui no Código Penal o crime de perseguição – que consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade.
O texto tipifica a prática conhecida como "stalking" e define pena de reclusão de seis meses a dois anos e pagamento de multa para quem for condenado. A proposta, que já havia passado pela Câmara, vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
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gab A - stalking perseguição..
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Em abril de 2021, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking (Lei 14.132, de 2021). A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta.
O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.
A nova lei é oriunda do PL 1.369/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). A matéria foi aprovada em 9 de março como substitutivo da Câmara dos Deputados e teve relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).
Resposta: A