A questão quer saber qual o direito previsto ao aluno que cumpre serviço obrigatório militar conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:
De acordo com o artigo 26-, § 3º, da LDB: A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo ; Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI – que tenha prole.
Portanto, quem cumpre serviço obrigatório militar tem direito de não fazer aula de educação física se assim quiser.
Gabarito do monitor: C