GAB: LETRA D
A questão parece correta, inclusive eu errei. O erro está somente em esquecer que a prioridade, na verdade, é o ensino fundalmente.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e , com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Bons estudos! (:
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. Vejamos:
I. Falsa.
O erro está em dizer que além da educação infantil só poderá atuar em outros níveis com algumas condições, o que não é verdade, pois o município atua com prioridade no ensino fundamental. Para outros níveis que precisará de condições cumpridas. Vejam o texto legal:
De acordo com o artigo 11, V, da LDB: "Os Municípios incumbir-se-ão de: oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino."
II. Falsa.
O erro foi incluir campo profissional. Vejam o texto legal:
De acordo com o artigo 29 da LDB: "A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Portanto, ambas as assertivas são falsas.
Gabarito: D