A questão exigiu conhecimento sobre o dever do Estado com educação escolar pública conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:
a) Correta.
“Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (...)”
b) Incorreta.
A redação trazida não condiz com a lei, pois o que está expresso é o ensino fundamental e médio, e não fala de município. Vejam:
“Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
c) Incorreta.
A lei não fala de ensino superior. Vejam:
“Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...)
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;(...)”
d) Incorreta.
O atendimento ao educando é em todas as etapas da educação básica, e não somente no ensino fundamental, esse foi o erro. Vejam:
“Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (...)”
Gabarito do monitor: A