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Segundo a Resolução 803/96
I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil;
V – a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;
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Bom , vamos analisar cada quesito :
I. Um contabilista divulga em sua página na internet seus títulos, especializações, serviços oferecidos e trabalhos realizados. [CERTO]
[ Art. 3° , Inciso I : " anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes"
II. Um técnico em contabilidade encontra-se cursando o último semestre de graduação em Ciências Contábeis. Assim, resolve imprimir seus novos cartões de visita com a indicação de “Contador”, uma vez que em breve pertencerá a esta categoria. [ERRADO]
[ Art. 3° , Inciso V : " exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos "]
III. Um contabilista anunciou seus serviços no jornal do bairro, informando que os honorários cobrados obedecem sempre ao mesmo valor, independentemente do porte da empresa. [ ERRADO]
[ Art. 3° , Inciso VII : "valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber" ]
PESSOAL,TRÊS COISINHAS :
1° - EU RETIREI TODOS ESSES ARTIGOS DO CEPC [ CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR/ RESOLUÇÃO 1.307/10 ]
2° - E ESSE ARTIGO 3° SE REFERE AS VEDAÇÕES AO PROFISSIONAL CONTÁBIL , OU SEJA , TUDO QUE ESSES INCISOS ABORDAM SÃO AS PROIBIÇÕES PARA O CONTADOR.
3° - O ÚNICO INCISO QUE EU ME BASEEI QUE É UMA PROIBIÇÃO MAS TEM UMA EXCEÇÃO/PERMISSÃO É O INCISO I. OS DEMAIS SÃO VEDAÇÕES POR INTEIRO!
BONS ESTUDOS !
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Na hipótese da alternativa III, a conduta do profissional é contrária à vedação imposta no art 8º do Código de Ética.
Art. 8º.
É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou
disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários
ou em concorrência desleal. (6)
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Eu cheguei à resposta, mas por via diferente dos colegas acima.
I - ACORDO...Art. 3º I – anunciar, em qualquer modalidade
ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da
Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação
de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação
de clientes;
II - DESACORDO...Art. 3º XIX – intitular-se com categoria profissional
que não possua, na profissão contábil;
III - DESACORDO...Art. 6º I – a relevância, o vulto, a complexidade e a
dificuldade do serviço a executar;
RESPOSTA letra C
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ASSERTIVA C
Segundo a Resolução 803/96
I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil;
V – a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;