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Gabarito - A
Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
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Registro de Diplomas.
Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
Os diplomas de GRADUAÇÃO expedidos por universidades estrangeiras serão REVALIDADOS por Universidades Públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
Os diplomas de MESTRADO e de DOUTORADO expedidos por universidades estrangeiras SÓ PODERÃO ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de PÓS-GRADUAÇÃO reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
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Tá bom do QConcursos melhorar a filtragem das questões, elas estão se repetindo com uma frequência absurda, a mesma questão aparece diversas vezes so pq no mesmo concurso foi aplicada a cargos distintos...