Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
Os diplomas de GRADUAÇÃO expedidos por universidades estrangeiras serão REVALIDADOS por Universidades Públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
Os diplomas de MESTRADO e de DOUTORADO expedidos por universidades estrangeiras SÓ PODERÃO ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de PÓS-GRADUAÇÃO reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.