GABARITO: LETRA B
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
FONTE: CF 1988
Direitos
sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras
liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de
Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos
hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são
consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo artigo 1º, IV, CF/88.
Estão
enumerados exemplificativamente no Capítulo II, do Título II do texto
constitucional (artigo 6º e 7º), os quais encontram-se também difusamente
previstos na própria Constituição Federal.
Segundo
a doutrina, os direitos sociais são considerados de 2ª geração de direitos
fundamentais, porquanto sua origem histórica está na crise da tradição do
Estado Liberal e na consagração do paradigma do Estado Social de Direito.
A
criação destes direitos tem por escopo reduzir as desigualdades
socioeconômicas.
Assim,
realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas,
estabelece o artigo 6º, CF/88 que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.
Logo,
a saúde é um direito social, estabelecido no artigo 6º, CF/88.
a)
ERRADO – Trata-se de um direito individual e coletivo estabelecido pelo artigo
5º, VI, CF/88.
b)
CORRETO – Como vimos, a saúde é um direito social, estabelecido no artigo 6º,
CF/88.
c)
ERRADO - – Trata-se de um direito individual e coletivo estabelecido pelo
artigo 5º, IX, CF/88.
d)
ERRADO – Os direitos políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e
Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros
dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional. São entendidos
como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular.
Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único,
Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia
participativa em um Estado Democrático de Direito.
É interessante lembrar que os
direitos sociais se encontram no capítulo II do título Direitos e Garantias
Fundamentais.
e)
ERRADO - Os direitos
civis são aqueles relacionados às liberdades individuais, sendo que o artigo
5º da CF/88 é o princiPal responsável por garanti-los.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B