- Para implantar os NASF, os Municípios e o Distrito Federal devem elaborar Projeto de Implantação, contemplando:
- o território de atuação, formado por áreas contíguas de equipes de Atenção Básica/Saúde da Família;
- as principais atividades a serem desenvolvidas;
- os profissionais a serem inseridos/contratados;
- a forma de contratação e a carga horária dos profissionais;
- a identificação das Equipes Saúde da Família - ESF vinculadas aos NASF;
- o planejamento e/ou a previsão de agenda compartilhada entre as diferentes equipes SF e a equipe dos NASF, que incluam ações individuais e coletivas, de assistência, de apoio pedagógico tanto das ESF quanto da comunidade e as ações de visita domiciliar;
- o código do CNES da Unidade de Saúde em que será credenciado o serviço NASF, que deve estar inserida no território das ESF vinculadas;
- o formato de integração no sistema de saúde, incluindo fluxos e mecanismos de referências e contra-referências aos demais serviços da rede assistencial, prevendo mecanismos de retorno da informação e a coordenação do acesso pelas ESF; e
- descrição dos investimentos necessários à adequação da Unidade de Saúde para o bom desempenho das ações dos NASF.