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ID
5207155
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Ermo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A LDB – Lei 9.394/96 no artigo 3º aponta os princípios nos quais o ensino será ministrado. Marque a alternativa que NÂO é princípio da Educação Nacional:

Alternativas
Comentários
  • A questão quer saber qual assertiva não contempla um princípio da educação estampado no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394 de 1996. Façamos a leitura da lei:

    "Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; (Alternativa D)

    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; (Alternativa C)

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extraescolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. (Alternativa B)

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Alternativa E)     

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida."     

    O erro da assertiva "A" foi dizer que a garantia de padrão de qualidade se faz com prioridade nas instituições de ensino privadas e filantrópicas, quando na verdade a lei apenas fala que tem que ser de qualidade, ou seja, não importa se é pública ou privada, o fato que deve ser de qualidade. Portanto, o gabarito é a assertiva A.

    Gabarito do monitor: A

  • IX - garantia de padrão de qualidade;

    O padrão de qualidade é para todos: instituições públicas e privadas.

  • GABARITO: A

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

    XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.

  • Garantia de padrão de qualidade, prioritariamente, nas instituições de ensino privadas e filantrópicas.