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ID
5209087
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

O neoconstitucionalismo tem permanecido no centro dos debates hodiernos do direito constitucional, assumindo posição de relevo na teoria constitucional. Dentre os elementos caracterizadores do neoconstitucionalismo não se pode elencar:

Alternativas
Comentários
  • Como marco filosófico do Neoconstitucionalismo, tem-se o pós-positivismo, frente à superação do legalismo estrito do positivismo jurídico; ocorre uma reaproximação do Direito com os postulados da moral e da ética.

  • Segundo Luís Roberto Barroso, o neoconstitucionalismo identifica um conjunto amplo de transformações ocorridas no Estado e no direito constitucional, em meio às quais podem ser assinalados, (i) como marco HISTÓRICO, a formação do Estado constitucional de direito, cuja consolidação se deu ao longo das décadas finais do século XX, mormente a partir da II Guerra Mundial; (ii) como marco FILOSÓFICO, o pós-positivismo, com a centralidade dos direitos fundamentais e a reaproximação entre Direito e a moral; e (iii) como marco TEÓRICO, o conjunto de mudanças que incluem a força normativa da Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional.

    Além disso, o neoconstitucionalismo está associado a diversos fenômenos reciprocamente implicados, quais sejam:

    • a) reconhecimento da força normativa dos princípios jurídicos e valorização da sua importância no processo de aplicação do Direito;
    • b) rejeição ao formalismo e recurso mais frequente a métodos ou “estilos” mais abertos de raciocínio jurídico: ponderação, tópica, teorias da argumentação etc.;
    • c) constitucionalização do Direito, com a irradiação das normas e valores constitucionais, sobretudo os relacionados aos direitos fundamentais, para todos os ramos do ordenamento;
    • d) reaproximação entre o Direito e a Moral; e
    • e) judicialização da política e das relações sociais, com um significativo deslocamento de poder da esfera do Legislativo e do Executivo para o Poder Judiciário.
    • f) expansão da jurisdição constitucional.
    • g) Constituição como centro do ordenamento jurídico.
    • h) busca a concretização dos direitos fundamentais tendo por base a dignididade da pessoa humana (norma de eficácia irradiante). Ela assume uma dimensão transcendental e normativa.
    • i) Constituição deixa de ter papel meramente organizatório-limitativo dos poderes para também servir como mecanismo de resolução de conflitos nas mais diversas áreas jurídicas.
  • GABARITO: C)

    O neoconstitucionalismo foi marcadamente decisivo para o delineamento desse novo Direito Constitucional, a reaproximação entre o Direito e a Ética, o Direito e a Moral, o Direito e a Justiça e demais valores substantivos, a revelar a importância do homem e a sua ascendência a filtro axiológico de todo o sistema político e jurídico, com a consequente proteção dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana.