SóProvas


ID
5209162
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a alternativa correta.

De acordo com o §1° do art. 169, a concessão de qualquer vantagem, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alteração de estrutura de carreiras e admissão ou contratação de pessoal a qualquer título só poderão ser feitos na Administração direta ou indireta se houver:

I - Prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal.
II - Autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
III - Não se exige autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias para toda a administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Como a E pode estar errada e a D correta???? Kkkkkkk que absurdo

  • GABARITO: D

    Para resolver a questão basta saber a redação do art. 169 da CF:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:     

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;   

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista

    Obs: O item III está errado por generalizar a dispensa de autorização na LDO para toda a ADM Indireta, quando, na verdade, a CF só dispensa para EP e SEM.