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ID
5209930
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Princesa - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com base no Art. 6º, da Lei Nº 13.146, de 06 de Julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência), a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I.Casar-se e constituir união estável.
II.Exercer direitos sexuais e reprodutivos.
III.Exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.
IV.Conservar sua fertilidade, sendo permitida a esterilização compulsória.
V.Exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.
VI.Exercer o direito apenas à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Após análise, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    A NÚMERO IV É A ÚNICA ERRADA.

    IV.Conservar sua fertilidade, sendo permitida a esterilização compulsória.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas

  • Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    IV e VI Estão erradas !!!! por citar a palavra "apenas" e somente "adotando".