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ID
5212342
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Suponha que João usou de grave ameaça para coagir Luan a não votar em determinado partido, mas o fim almejado não foi conseguido; e Carolina não observou a ordem em que os eleitores deveriam ser chamados a votar. Considerando as situações hipotéticas e o disposto no Código Eleitoral a respeito dos crimes eleitorais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Ambas as condutas são crimes.

    Código Eleitoral:

    Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos: (João)

    Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

    (...)

    Art. 306. Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar: (Carolina)

    Pena – pagamento de 15 a 30 dias-multa.

  • A título de complementação...

    -O CE não prevê sanções penais a título de culpa, resumindo-se a estabelecer tipos penais puníveis na modalidade dolosa;

    -Quando o CE não prevê pena mínima...

    15 dias => detenção

    01 ano => reclusão

  • Observação sobre o crime previsto pelo art. 306 do Código Eleitoral:

    A 1ª Jornada de Direito Eleitoral (2021), aprovou a proposta de enunciado nº 24 e considerou que o crime do art. 306 não foi recepcionado pela Constituição Federal.

    Justificativa para a aprovação do enunciado:

    "Justificativa PE24: A conduta narrada no art. 306 do Código Eleitoral não ostenta dignidade penal mínima e, portanto, não merece a atenção do Direito Penal, que se pauta pela intervenção mínima e nos princípios da fragmentariedade e subsidiariedade. "

    Todavia, as bancas podem continuar cobrando o texto do Código Eleitoral. O entendimento é importante ser demonstrando em provas subjetivas e oral.