Nesta questão, espera-se que o candidato conheça a letra fria da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996, em especial sobre o artigo 27 que versa conteúdos curriculares da educação básica. Iremos assinalar a assertiva que traz uma redação que não faz parte desse artigo. Façamos a leitura do artigo:
"Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; (Alternativa D)
III - orientação para o trabalho; (Alternativa B)
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais." (Alternativa C)
A única errada é a assertiva A, porque trocou a redação "interesse social" por "interesse comercial".
Gabarito do monitor: A