A questão quer saber qual assertiva consta informações em relação aos Profissionais da Educação conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro foi ter colocado nível técnico no lugar de superior. Vejam:
"Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: I - professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; (...)"
b) Incorreta.
O erro está na parte que fala em modalidades da educação fundamental, pois o correto é modalidade da educação básica.
c) Incorreta.
Esta parte invalidou a assertiva: "terá como fundamento o não aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino que não sejam legalizadas pelo MEC e outras atividades."
Não se pode descartar as experiências profissionais quaisquer que sejam do profissional. A redação anterior da LDB limitava essas experiências, mas foi revogada
d) Correta.
"Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: (...) V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação. (...)
Gabarito do monitor: D
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.
V - formação técnica e profissional.
A
Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são professores habilitados em nível médio ou técnico (ou superior) para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
B
A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação fundamental, terá como fundamento a presença de sólida formação fundamental, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho.
C
A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamento o não aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino que não sejam legalizadas pelo MEC e em outras atividades.
D
Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
Letra "D", alternativa correta.