GABARITO: LETRA D
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PORTARIA Nº 6, DE 25 DE JULHO DE 1985.
6. Análises e Índices de Qualidade do Mel e da Cera de Abelhas
i) hidroximetilfurfural (HMF): máximo 40 mg/kg;
Aproveitamento Condicional: Mel de abelhas industrial, desde que não ultrapasse o limite de 60 mg/kg, no que se refere ao índice de hidroximetilfurfural.
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Instrução normativa 11, de 20 de outubro de 2000
4.2.2.3. Deterioração
d) Hidroximetilfurfural: máximo de 60 mg/kg.
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OBSERVAÇÃO
O limite estabelecido pela legislação brasileira para HMF em méis é de 60 mg.kg-1 (BRASIL, 2000). A recomendação do Codex Alimentarius prevê uma taxa máxima de 80 mg.kg-1 de HMF, para méis provenientes de países tropicais, pois nos países quentes o teor de HMF do mel tende a aumentar mais rapidamente durante o armazenamento (BOGDANOV; MARTIN; LÜLLMANN, 1997).
Fonte: https://www.scielo.br/pdf/cta/v28s0/08.pdf