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GAB: LETRA B
I. Parágrafo 1º do Art. 211:
"A União organizará o sistema federal de ensino e dos Territórios..."
ll. Parágrafo 3º do Art. 211:
"Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio."
l. Parágrafo 1º do Art. 211:
"...de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, aos Distrito Federal e aos Municípios;"
lll. Parágrafo 2º do Art. 211;
"Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
ll. A própria assertiva entrega a resposta, pois, obviamente, o único que pode assumir o transporte em âmbito estadual é o estado.
"Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual."
Bons estudos! (:
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Conforme a Lei 9.394/1996 que estabele as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para odesenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo suafunção redistributiva e supletiva;
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
[...];
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem,respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida aatuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua áreade competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção edesenvolvimento do ensino.
Gab. B
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A questão quer saber a quem pertence as competências abaixo conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:
(I) União.
Art. 9º A União incumbir-se-á de: I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (...)
(II) Estado.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:(...) VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;
(I) União.
Art. 9º A União incumbir-se-á de: (...) III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
(III) Município.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
(II) Estado.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
(...) VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
Portanto, a sequência correta ficou assim: I, II, I, III, II.
Gabarito do monitor: B