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Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
§ 3º A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
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GABARITO: LETRA B
Parágrafo 1 do Art. º 37 da LDB:
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do aluna do, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
Bons estudos! (:
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A questão quer saber qual assertiva informa corretamente sobre a educação de jovens e adultos (EJA) conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro foi dizer que os exames supletivos “que compreenderão um currículo diferenciado da base nacional comum”, quando na verdade se trata de um currículo comum. Vejam: De acordo com a o artigo 38 da LDB: “Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.”
b) Correta.
De acordo com a o artigo 37, § 1º, da LDB: Assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, mediante cursos e exames.”
c) Incorreta.
O erro foi criar uma condição para poder participar da EJA, quando na verdade a condição é não ter efetuado os estudos na idade regular ou não ter dado continuidade.
d) Incorreta.
O erro foi ter falado que a educação de jovens e adultos deverá acontecer obrigatoriamente por meio da educação profissional, quando na verdade é preferencialmente por meio da educação profissional.
e) Incorreta.
A assertiva trocou a idade, dizendo que os exames supletivos serão realizados no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de dezoito anos. Na verdade, para o ensino fundamental a idade é de quinze anos e médio dezoito anos.
Gabarito do monitor: B
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B
"EU VOU PASSAR! EU SEI DISSO, E DEUS TAMBÉM SABE DA MINHA LUTA"
concurseiro