GABARITO C
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno...
Nesta questão, espera-se que o candidato conheça a letra fria da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996 em especial sobre o artigo 26, § 3º, que versa sobre a educação física na educação básica. Vejamos:
"O artigo 26, inciso 3º da LDB diz que: “A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola da escola, é componente curricular obrigatória da educação básica...”
Não confundam as exceções que são alguns casos que não precisam fazer a educação física, pois de regra é obrigatória e a exceção é facultativa.
Apenas estes não precisam fazer a educação física:
"I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI – que tenha prole. "
Portanto, somente a assertiva C possui a redação correta para preencher as lacunas.
Gabarito do monitor: C