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ID
5216896
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nova Serrana - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e as alterações, oferecer a educação infantil em creches, pré-escolas e, com prioridade, no Ensino Fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, é uma incumbência dos(da)

Alternativas
Comentários
  • municipios

  • A questão exigiu conhecimento sobre as competências do município conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Candidato deveria reconhecer de quem é a prioridade de oferecer a Educação Infantil em creches, pré-escolas e, com prioridade, no Ensino Fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Façamos a leitura dos sois importantes artigo a seguir:

    "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (...)" 

    "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Portanto, quem tem competência para oferecer educação infantil em creche e pré-escola e com prioridade no ensino fundamental, são os municípios.

    Gabarito do monitor: C

  • pq dos municipios?

  • Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino