Importante considerar a atualização da legislação, na Portaria de Consolidação número 03 de 2017, Anexo V, em que:
I - CAPS I: atende pessoas de todas as faixas etárias que apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico
decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias
psicoativas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida. Indicado
para Municípios ou regiões de saúde com população acima de quinze mil habitantes; (Origem: PRT MS/GM 3088/2011,
Art. 7o, § 4o, I).
Há documentos desatualizados que falam em acima de 20 mi habitantes.