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ID
5218015
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

É permitido ao bibliotecário, no desempenho de suas funções:

Alternativas
Comentários
  • Continuação....

    Conforme Resolução CFB nº 207/2018

    Art. 7º – Não é permitido ao bibliotecário, no desempenho de suas funções:

    • a) praticar, direta ou indiretamente, atos que comprometam a dignidade e o renome da profissão;
    • b) nomear ou contribuir para que se nomeiem pessoas sem habilitação profissional para cargos privativos de bibliotecário, ou indicar nomes de pessoas sem registro nos CRBs;
    • c) expedir, subscrever ou conceder certificados, diplomas ou atestados de capacitação profissional a pessoas que não preencham os requisitos da legislação vigente;
    • d) assinar documentos que comprometam a dignidade e o renome da sua profissão;
    • e) violar o sigilo profissional, quando portador de informações confidenciais;
    • f) utilizar a influência política em benefício próprio;
    • g) fazer comentários desabonadores sobre a profissão de bibliotecário e às entidades representativas da sua profissão;
    • h) permitir a utilização de seu nome e de seu registro à instituição pública ou privada na qual não exerça, efetivamente, função inerente à profissão;
    • i) assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros, ou elaborados por leigos, alheios a sua orientação, supervisão e fiscalização;
    • j) exercer a profissão quando impedido por decisão administrativa transitada em julgado;
    • k) recusar-se a prestar contas de bens e valores que lhes sejam confiados em razão de cargo, emprego ou função que exerça;
    • l) deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Biblioteconomia, bem como deixar de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado;
    • m) utilizar-se da posição hierárquica para obter vantagens pessoais ou cometer atos discriminatórios e abuso de poder;
    • n) agir de forma prejudicial ao tratamento igualitário e aceitar atitudes preconceituosa ou discriminatória de qualquer natureza. 

    Gab. B

  • Conforme Resolução CFB nº 207/2018

    Aprova o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro, que fixa as normas orientadoras de conduta no exercício de suas atividades profissionais.

    Art. 5º – São deveres do bibliotecário:

    • a) preservar o cunho liberal e humanista de sua profissão, fundamentado na liberdade da investigação científica e na dignidade da pessoa humana;
    • b) exercer a profissão aplicando todo zelo, capacidade e honestidade em seu exercício;
    • c) observar os ditames da ciência e da técnica;
    • d) contribuir para o desenvolvimento da sociedade e respeitar os princípios legais que regem o país;
    • e) cooperar para o progresso da profissão, por meio do intercâmbio de informações com órgãos de representação profissional da categoria, instituições de ensino e órgãos de divulgação técnica e científica;
    • f) colaborar com os cursos de formação profissional do bibliotecário;
    • g) guardar sigilo no desempenho de suas atividades, quando o assunto assim exigir;
    • h) realizar de maneira digna a publicidade de sua instituição ou atividade profissional, evitando toda e qualquer manifestação que possa comprometer o conceito da profissão ou dos colegas;
    • i) conhecer a legislação que rege o exercício da profissão de Bibliotecário em vigor, para cumpri-la corretamente e colaborar para o seu aperfeiçoamento;
    • j) combater o exercício ilegal da profissão, conforme a legislação em vigor;
    • k) manter seu cadastro atualizado no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB) de sua jurisdição;
    • l) informar sempre ao CRB no qual está registrado quando assumir e deixar cargo ou função;
    • m) citar seu número de registro do respectivo CRB, após sua assinatura em documentos referentes ao exercício profissional;

    Gab. B