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Letra de lei
Art. 6º O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
Falou em tempestividade e integridade, esses conceitos estão ligados ao principio da oportunidade!
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O princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações integras e tempestivas.
A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relaçãio entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.
Fonte: Contabilidade Geral 3D autor Sergio Adriano pag 1422
Bons estudos
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GAB. A
PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE : INFORMAÇÃO ÍNTEGRA(CORRETA E LIVRE DE ERRO) E TEMPESTIVA(NO TEMPO CERTO).
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Art. 6º O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.