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LETRA D: a ARIE é, em geral, pouco extensa
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Letra D
Conceito de Área de Relevante Interesse Ecológico, segundo a LEI N 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza- SNUC:
Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
O conceito do item D é o de Área de Proteção Ambiental.
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A LETRA D traz na verdade o conceito de ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA), INSCULPIDO NO ARTIGO 15 DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADE DE PORTEÇÃO (LEI 9985/2000).
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A Área de Relevante Interesse Ecológico nunca tem área "relevante" (pouca extensão). É uma associação que me tem sido útil em várias questões.
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Lei 9985/2000
Letra A - Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. CORRETA
Letra B - Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.. CORRETA
Letra C - Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. CORRETA
Letra D - Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. INCORRETA
Letra E - Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. CORRETA
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Unidades de Proteção Integral
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Estação Ecológica
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De posse e domínio público, servem à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas.
A visitação pública é proibida, exceto com objetivo educacional.
Pesquisas científicas dependem de autorização prévia do órgão responsável.
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Reserva Biológica
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Têm como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.
A exceção é com as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos.
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Parque Nacional
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Visam basicamente a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.
Isso possibilita a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
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Monumentos Naturais
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O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica (art. 12 da Lei do SNUC).
O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários (art. 12, § 1º).
Ainda que se trate- de uma área particular, há um órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade (art. 12, § 2º).
Monumentos naturais possuem um Plano de Manejo, normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e regulamento, os quais deve ser consultados para a realização de interferências no local; até mesmo a visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade (art. 12, § 3º).
Portanto, é imprescindível a consulta a estes documentos.
Ademais, conforme determina a lei do SNUC (Lei Federal Nº 9985/00), o pedido de autorização para intervenção em Unidade de Conservação de Proteção Integral será decidido pelo órgão responsável pelo reconhecimento da unidade .
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Refúgio de Vida Silvestre
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Têm como fim a proteção de ambientes naturais que asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória
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APA
- em geral extensa
- certo grau de ocupação humana
ARIE
- em geral pequena extensão
- pouca ou nenhuma ocupação humana
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Área extensa - APA
Área de pequena extensão (em geral) - ARIE