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ID
5218960
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D: a ARIE é, em geral, pouco extensa

  • Letra D

    Conceito de Área de Relevante Interesse Ecológico, segundo a LEI N 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza- SNUC:

    Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    O conceito do item D é o de Área de Proteção Ambiental.

  • A LETRA D traz na verdade o conceito de ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA), INSCULPIDO NO ARTIGO 15 DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADE DE PORTEÇÃO (LEI 9985/2000).

  • A Área de Relevante Interesse Ecológico nunca tem área "relevante" (pouca extensão). É uma associação que me tem sido útil em várias questões.

  • Lei 9985/2000

    Letra A - Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. CORRETA

    Letra B - Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.. CORRETA

    Letra C - Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. CORRETA

    Letra D - Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. INCORRETA

    Letra E - Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. CORRETA

  • Unidades de Proteção Integral ..................... Estação Ecológica ..................... De posse e domínio público, servem à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas. A visitação pública é proibida, exceto com objetivo educacional. Pesquisas científicas dependem de autorização prévia do órgão responsável. ..................... Reserva Biológica ..................... Têm como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. A exceção é com as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos. ..................... Parque Nacional ..................... Visam basicamente a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Isso possibilita a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. ..................... Monumentos Naturais ..................... O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica (art. 12 da Lei do SNUC). O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários (art. 12, § 1º). Ainda que se trate- de uma área particular, há um órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade (art. 12, § 2º). Monumentos naturais possuem um Plano de Manejo, normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e regulamento, os quais deve ser consultados para a realização de interferências no local; até mesmo a visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade (art. 12, § 3º). Portanto, é imprescindível a consulta a estes documentos. Ademais, conforme determina a lei do SNUC (Lei Federal Nº 9985/00), o pedido de autorização para intervenção em Unidade de Conservação de Proteção Integral será decidido pelo órgão responsável pelo reconhecimento da unidade . ..................... Refúgio de Vida Silvestre ..................... Têm como fim a proteção de ambientes naturais que asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória
  • APA

    - em geral extensa

    - certo grau de ocupação humana

    ARIE

    - em geral pequena extensão

    - pouca ou nenhuma ocupação humana

  • Área extensa - APA

    Área de pequena extensão (em geral) - ARIE