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ID
5220979
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos contratos administrativos, conforme o texto expresso da Lei 8.666/1993, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. A

    a)Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado

    b) a) Art. 57, § 3° É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    c)Art. 71, §2°, Lei 8.666: A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

    d) Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Gab. A

    Ao contrário do que ocorre nos contratos regidos pelo direito privado, o contrato administrativo permite à Administração, e mesmo a estranhos a ela, o acompanhamento da execução do objeto pactuado. A fiscalização e o controle devem ser exercidos por um representante da Administração designado para tanto e, quando necessário, podem ser contratados com terceiros. A fiscalização pela Administração não desobriga o contratado do dever de reparar danos eventualmente causados a terceiros, nem torna a Administração Pública solidariamente responsável. Do controle também pode decorrer a ocupação temporária ou até justificar a decretação da intervenção provisória e a rescisão unilateral do contrato. (Direito Administrativo, Márcio F. Elias Rosa, pág. 69)

  • LEI 8666, ART. 60 P.ÚNICO

    Será nulo e sem nenhum efeito o contrato verbal celebrado com a Administração Pública, salvo contratações de até 5% o valor do convite, ou seja, até R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), desde que seja uma contratação de "pronta entrega e pronto pagamento".

    CUIDADO NÃO CONFUNDA COM O ART. 62, P. 4 DA LEI 8666

    DISPENSA DE TERMO DE CONTRATO INDEPENDENTEMENTE DO VALOR NOS CASOS DE COMPRAS COM ENTREGA IMEDIATA E INTEGRAL DOS BENS ADQUIRIDOS, DOS QUAIS NÃO RESULTEM EM OBRIGAÇÕES FUTURAS, INCLUSIVE ACESSÓRIOS;

  • GAB. A

    Conf. comentário colega ÓRION.

    É importante ressaltar que a N.Lei 14.133 trouxe EXPRESSA a responsabilidade SUBSIDIÁRIA em relação aos encargos trabalhistas.

    Art. 120.

    § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • Vamos ao exame de cada afirmativa, uma a uma:

    a) Certo:

    Sobre a fiscalização dos contratos administrativos consistir em cláusula exorbitante, pode-se apontar base legal no art. 58, III, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    III - fiscalizar-lhes a execução;"

    Ademais, no que tange à não isenção de responsabilidades do particular contratado, a assertiva também se revela correta, porquanto apoiada na norma do art. 70 do mencionado diploma legal:

    "Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado."

    Do exposto, acertada esta opção.

    b) Errado:

    Esta proposição malfere o disposto no art. 57, §3º, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 57 (...)
    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    Logo, na realidade, a lei veda o contrato com prazo indeterminado.

    c) Errado:

    Cuida-se de assertiva em desacordo com a norma do art. 71, §2º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 71 (...)
    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991."

    Logo, trata-se de responsabilidade solidária, e não subsidiária, tal como dito pela Banca.

    d) Errado:

    Embora, em regra, seja vedado o contrato verbal, existe exceção contemplada no art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 60 (...)
    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."

    Do exposto, está errada a assertiva aqui analisada.


    Gabarito do professor: A

  • ✅Letra A.

    B) É VEDADA.

    C) Responde de forma SOLIDÁRIA.

    D) Existem EXCEÇÕES.

    FIRMEZA NO TREINO!!!

  • GABARITO - A

    Cláusulas exorbitantes:

    FARAÓ

    – iscalizar os contratos

    A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

    R – escindir unilateralmente

    A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

    O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)

  • Encargos:

    • Trabalhistas - responsabilidade subsidiária
    • Previdenciários - responsabilidade solidária

    "A Administração Pública tem o poder-dever de realizar a mais ampla e irrestrita fiscalização da execução do contrato administrativo, que também deve englobar o recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados da prestadora de serviços que atuam junto ao poder público, sob pena de a Administração Pública, seja de forma solidária (encargos previdenciários) ou subsidiária (encargos trabalhistas), assumir o risco de se responsabilizar pela inadimplência de tais obrigações."

    , 07076088420208070018, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 16/6/2021, publicado no DJE: 22/6/2021.