A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social (1993). Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.
De acordo com o “Art. 12º” - Constituem direitos do/a assistente social nas relações com entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil:
a- participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento, a defesa e a fiscalização do exercício profissional;
b- apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A – Incorreta. Substituir profissional que tenha sido exonerado/a por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência. A alternativa constitui uma vedação ao assistente social, conforme o “Art. 4º, alínea g”, do Código de Ética profissional.
B – Incorreta. Denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas ou privadas, nas quais as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os/as usuários/as ou profissionais. A alternativa constitui um dever do/a assistente social, conforme o “Art. 13º, alínea a”, do Código de Ética profissional.
C – Incorreta. Contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais. A alternativa constitui um dever do/a assistente social, conforme o “Art. 5º, alínea a”, do Código de Ética profissional.
D – Incorreta. Respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações. A alternativa constitui um dever do/a assistente social, conforme o “Art. 13º, alínea c”, do Código de Ética profissional.
E – Correta. Participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento, a defesa e a fiscalização do exercício profissional. A alternativa constitui um direito do/a assistente social, conforme o “Art. 12º, alínea a”, do Código de Ética profissional.
Gabarito: E