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ID
5222818
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Para garantir a segurança das pessoas em situações de incêndio, um dos aspectos que deve ser observado é o dimensionamento de saídas de emergência. Logo, a largura mínima admissível de saídas de emergência e a declividade máxima permitida para rampas em edificações comerciais são respectivamente iguais a:

Alternativas
Comentários
  • Todas as questoes sobre saidas de incendio são muito delicadas...

    NBR 9077 - 4.4.2 Determina a largura mínima para saídas de emergência igual a 1,10m

    NR 23 - 23.2.1 Determina a largura mínima para saídas igual a 1,20m

    algumas questoes usam a nr23.

    essa a nbr9077...

    assim fica complicado kk

  • Complementando !

    Declividade

    Rampa interna : 12,5%

    Rampa externa: 10%

  • O projeto de prevenção e combate a incêndio consiste na concepção de sistemas passivos e ativos para, respectivamente, prevenir a ocorrência de incêndios e combater os que estão ocorrendo. Na prática, o projeto deve prezar por uma arquitetura que forneça segurança em situação de incêndio e possuir uma infraestrutura dotada de extintores, mangueiras, hidrantes, iluminação de emergência, detectores de fumaça, corrimãos, sinalizações, etc.

     

    Nesse contexto, a NBR 9077 (ABNT, 2001) é a norma técnica brasileira que fixa condições exigíveis para as saídas de emergências das edificações. Ela trata sobre larguras mínimas de rampas na seção 4.6. Especificamente no item 4.6.2.1, consta que “o dimensionamento das rampas deve obedecer ao estabelecido em 4.4", o qual afirma, dentre outras coisas, que:

     

    “4.4.2 Larguras mínimas a serem adotadas


    As larguras mínimas das saídas, em qualquer caso, devem ser as seguintes:

    a) 1,10 m, correspondendo a duas unidades de passagem e 55 cm, para as ocupações em geral, ressalvado o disposto a seguir;

    b) 2,20 m, para permitir a passagem de macas, camas, e outros, nas ocupações do grupo H, divisão H-3."

     

    Já a declividade de rampas é assunto da seção 4.6.3 da NBR 9077 (ABNT, 2001):

     

    “4.6.3 Declividade

     

    4.6.3.1 A declividade máxima das rampas externas à edificação deve ser de 10% (1:10).

     

    4.6.3.2 As declividades máximas das rampas internas devem ser de:

     

    a) 10%, isto é, 1:10, nas edificações de ocupações A, B, E, F e H;

    b) 12,5%, isto é, 1:8, quando o sentido de saída é na descida, nas edificações de ocupações D e G; sendo a saída em rampa ascendente, a inclinação máxima é de 10%;

    c) 12,5% (1:8), nas ocupações C, I e J."

     

    De acordo com a Tabela 1 da NBR 9077 (ABNT, 2001), edificações comerciais são classificadas pela como de Classe C. Logo, rampas de edificações comerciais devem possuir largura mínima de 1,10 m e declividade máxima de 12,5%. Portanto, a alternativa A está correta.

     

    Gabarito do professor: letra A.

     

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 9077: Saídas de emergência em edifícios. Rio de Janeiro: ABNT, 2011.