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ID
5222887
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

Com base na Lei Nº 8.080/90, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Nessa questão estamos procurando a alternativa incorreta em referência a lei  Nº 8.080/90.

    Veja:

    Letra A - ERRADO

    A assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde.

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    Letra B - ERRADO

    A direção do Sistema Único de Saúde é única, sendo exercida em cada esfera de governo.

    Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

    I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

    C - CORRETO

    O dever do Estado exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

    Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

    § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

    LETRA D - ERRADO

    Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada, no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do Sistema Único de Saúde, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde.

    Art. 19-P. Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada: (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)

    III - no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)