De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Miguel do Oeste/SC o ensino no Município é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I.Cumprimento das normas gerais de educação nacional.
II.Autorização e avaliação de qualidade pelos órgãos competentes.
III.Complementação de 20% ao aporte financeiro feito pelo município para sua criação.
IV.Participação nos lucros destinada ao município.
Analisando os itens dados podemos afirmar que: