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Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Gabarito C
Fonte: CTN
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Extinção DO crédito tributário:
"1 RT - 3 PC - 4 D"
1 RT => Remissão, Transação.
3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.
4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud, Dação em Pagamento de bens imóveis..
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Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar
Moratória
Depósito integral
Reclamações
Liminares
Parcelamento
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Excluem o crédito tributário: Isa
Isenção
Anistia
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória;
b) ERRADO: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:VI – o parcelamento.
c) CERTO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: III - a transação;
d) ERRADO: Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção;
e) ERRADO: Art. 175. Excluem o crédito tributário: II - a anistia.
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A questão em referência pede a matéria relativa à extinção do crédito
tributário nos termos do CTN
Sabemos que o art. 156 do CTN apresenta as seguintes modalidades de
extinção de crédito tributário. Vejamos:
“Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a
decadência;
VI - a conversão de depósito
em renda;
VII - o pagamento antecipado
e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º
e 4º;
VIII - a consignação em
pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa
irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não
mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial
passada em julgado.
XI – a dação em
pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei."
Sendo assim, a única alternativa que apresenta modalidade inclusa no
art. 156 do CTN é alternativa (C), sendo esta alternativa (C) o gabarito do
professor.
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Suspendem o crédito tributário:
MOratória
DEpósito em seu montante integral
REclamações e Recursos, nos termos da lei regulamentadora do Processo Tributário Administrativo
COncessão de Medida Liminar em Mandado de Segurança
COncessão de Medida Liminar e Tutela Antecipada, em outras espécies de ações judiciais
PArcelamento