Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os inventários realizados na Administração Pública. Neste caso, marquemos a alternativa incorreta.
O que sabemos, de fato, é que os inventários devem ser realizados periodicamente, pelo menos anualmente, consoante a Instrução Normativa 205/88 da SEDAP.
"Na Administração Pública, o inventário é entendido como o arrolamento dos direitos e comprometimentos da Fazenda Pública, feito periodicamente, com o objetivo de se conhecer a exatidão dos valores que são registrados na contabilidade e que formam o Ativo e o Passivo ou, ainda, com o objetivo de apurar a responsabilidade dos agentes sob cuja guarda se encontram determinados bens."
Para Viana (2018, p. 43), "a atividade de inventário físico visa ao estabelecimento de auditoria permanente de estoques em poder do almoxarifado, objetivando garantir a plena confiabilidade e exatidão de registros contábeis e físicos, essencial para que o sistema funcione com a eficiência requerida".
Ou ainda: inventário representa a contagem periódica dos materiais existentes para efeito de comparação com os estoques registrados e contabilizados em controle da empresa. Segundo Dias (1993), os objetivos de se realizar inventários são:
- verificar discrepâncias entre registros de controle e a quantidade e as quantidades reais na prateleira;
- verificar discrepâncias, em valor, entre o estoque físico e o estoque contábil;
- apurar o valor total dos estoques (contábil) para efeitos de balanços.
Em relação ao que a questão pede, podemos marcar a alternativa "B". Ela é a incorreta.
GABARITO: B
Fonte:
DIAS, Marco Aurélio P. Administração de matérias. 4 ed. São Paulo: Atlas 1993.
VIANA, João José. Administração de Materiais: um enfoque prático. São Paulo: Atlas, 2017.
RIO DE JANEIRO. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA. MANUAL DE GESTÃO PATRIMONIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. Disponível em: <https://www.simplesinformatica.com/site/wp-content/uploads/2015/08/PM-RJ-Manual-Controle-Patrimonial.pdf> Acesso em: 12/01/2022.