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ID
5226001
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709 de 14 de agosto de 2018), verifique as assertivas e assinale a INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DE TRANSCRIÇÃO DA LGPD 13.709/2018

    A) INCORRETA: Art 1. Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    B) CORRETO. Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

    C) CORRETO. Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

    D) CORRETO. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

    GABARITO LETRA A

  • Quanto a A: a LGPD se aplica em âmbito nacional, contudo poderá ter aplicabilidade internacional (excepcionalmente) nos casos enumerados nesta lei.

  • O parágrafo único do artigo 1º prevê que as normas gerais contidas na LGPD são de interesse nacional. O erro da opção A prevê que as normas gerais são também de interesse internacional.

    Gabarito: A

  • Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709 de 14 de agosto de 2018), verifique as assertivas e assinale a INCORRETA.

    Alternativas

    As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse internacional e nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (ERRADO) É de interesse NACIONAL!

    Para os fins desta Lei, considera-se banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. (CERTO)

    Para os fins desta Lei, considera-se dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. (CERTO)

    Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. (CERTO)