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ERRADA.
NÃO implica em ressarcimento ao erário neste caso.
Lei 8.112/90:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI [improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiros públicos; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção] do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Aquelas questões cespianas que você não entende o porquê da anulação !
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Gabarito: Errado.
De fato, a revelação de segredo do qual o servidor se apropriou em razão do cargo enseja a penalidade de demissão, conforme previsto no art. 132, IX da Lei 8.112/90. Contudo, tal situação não implica necessariamente o ressarcimento ao erário por parte do servidor, o que somente ocorre nos casos previstos nos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132. É o que prevê o art. 136:
Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
prof. Erick Alves.
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Só não entendi pq não foi anulada.claramente a questão está errado.
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De acordo com o gabarito extraoficial do professor Herbert Almeida do Estratégia, a questão caberia recurso pelo seguinte motivo:
"... a questão é passível de recurso, conforme fundamentos indicados a seguir.
Não há controvérsia sobre o gabarito em si, uma vez que o fundamento da questão está no art. 132, IX, e no art. 136 da Lei 8.112/1990. Nesse caso, a assertiva está errada, tendo em vista que o ressarcimento não se aplica ao caso enumerado.
Porém, a questão foi cobrada em Ética e Cidadania, que se encontra no Bloco I do Edital. Nesse caso, pela ementa do conteúdo programático, somente poderia ser exigido o art. 116, IX. Vejamos a ementa:
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ÉTICA E CIDADANIA: […] 4.2. Deveres dos servidores públicos: moralidade administrativa (Lei nº 8.112/1990, art. 116, IX).
O restante da Lei 8.112/1990 somente poderá ser exigido em Direito Administrativo, que consta no Bloco III do edital.
Assim, considerando que existe pontuação mínima por Bloco, é imprescindível que a banca observe o conteúdo programático por bloco, sob pena de gerar prejuízo ao candidato. Portanto, cada bloco tem que ser analisado como um “edital separado”, evitando a cobrança de conteúdo programático previsto para um bloco em outro.
Sendo assim, nesse caso, há possibilidade de interposição de recurso pleiteando a anulação."
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Na Lei nº 8.429/1992 (improbidade administrava), no seu ART. 11. Atos que atentem contra os princípios, inciso III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, é previsto para esse ato infracionário a Perda da Função e o Ressarcimento ao Erário.