SóProvas


ID
5228236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que concerne a campanha educativa de trânsito e fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, julgue o item que se segue.


Excetuados os produtos perigosos e a critério do policial rodoviário federal, desde que observadas as condições de segurança, produtos perecíveis e cargas vivas podem ser dispensados do remanejamento ou transbordo em caso de excesso de peso veicular.

Alternativas
Comentários
  • Gab. (E)

    A critério do agente, observadas as condições de segurança, poderá ser dispensado o remanejamento ou transbordo de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros.

  • GABARITO: ERRADO

    • OS produtos perigosos são tratados na mesma regra, ao afirmar que são todos os outros excetuados os Perigosos, torna a assertiva errônea.

    • RESOLUÇÃO 803/2020

    Art. 9º O veículo só poderá prosseguir viagem após sanadas as irregularidades, observadas as condições de segurança.

    § 2º A critério do agente, observadas as condições de segurança, poderá ser dispensado o remanejamento ou transbordo de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros.

  • Excetuados os produtos perigosos e a critério do policial rodoviário federal, desde que observadas as condições de segurança, produtos perecíveis e cargas vivas podem ser dispensados do remanejamento ou transbordo em caso de excesso de peso veicular.

    ERRADO, os produtos perigosos estão inclusos na dispensa de remanejamento

  • Inclusive os produtos perigosos

  • Essa nunca mais esqueço depois que errei na prova.

    #estudaratépassar

    A luta continua...

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 9º da Resolução CONTRAN nº 803/20, §2º:

    Art. 9º O veículo só poderá prosseguir viagem após sanadas as irregularidades, observadas as condições de segurança.

    § 1º Nos casos em que não for dispensado o remanejamento ou transbordo da carga, o veículo deverá ser recolhido ao depósito, sendo liberado somente após sanada a irregularidade e pagas todas as despesas de remoção e estada.

    §  2º  A  critério  do  agente,  observadas  as  condições  de segurança, poderá ser dispensado o remanejamento ou transbordo de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros.

    Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=403301#:~:text=Consolida%20as%20normas%20sobre%20infra%C3%A7%C3%B5es,a%20capacidade%20m%C3%A1xima%20de%20tra%C3%A7%C3%A3o.

  • excetuados = excluídos

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da Resolução 803/2020 que consolida as normas sobre infrações de trânsito previstas nos incisos V e X do art. 231 do Código Trânsito Brasileiro (CTB), relativas ao trânsito de veículos com excesso de peso ou excedendo a capacidade máxima de tração.
     
    Em regra, qualquer veículo que for flagrado transitando com excesso de peso fora dos limites e tolerância autorizadas, deverá ser realizado o transbordo da carga excedente.
     
    Pois bem, a banca afirma que excetuados os produtos perigosos e a critério do policial rodoviário federal, desde que observadas as condições de segurança, produtos perecíveis e cargas vivas podem ser dispensados do remanejamento ou transbordo em caso de excesso de peso veicular.  A assertiva está incorreta.
     
    A resolução diz que a critério do agente, observadas as condições de segurança, poderá ser dispensado o remanejamento ou transbordo de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros. Portanto, não há exclusão dos veículos de produtos perigosos da dispensa de transbordo por critério do agente.
     
     
    Gabarito da questão -  Item ERRADO

  • A tal da PEPECA VIP

  • A critério do agente, observadas as condições de segurança, PODERÁ ser dispensado o remanejamento ou transbordo de:

    MACETE:

     ▸PE → Perigosos;

     ▸PE → Perecíveis;

     ▸CA VIVA → Cargas vivas;

     ▸PASSA → Passageiros.

    RES 803

    Art. 8º PÚ. O veículo somente poderá prosseguir viagem depois de efetuar o transbordo / remanejamento da carga.

    Art. 9º § 2º A critério do agente, observadas as condições de segurança, PODERÁ ser dispensado o remanejamento ou transbordo de:

    - produtos perigosos,

    - produtos perecíveis,

    - cargas vivas e

    - passageiros.

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  • Gabarito: ERRADO

    O Erro Está No Enunciado da Questão Que Exclui Os Produtos Perigosos.

    Produtos Perigosos Também Podem Ser Dispensado Do Remanejamento ou Transbordo.

    Quem Dorme Sonha!

    Quem Vive Realiza!

    Eu Elevo o Nível Do Imprevisível!

    Pertencerei a Gloriosa.

  • errada

    RESOLUÇÃO 803/2020 -

    Art. 9º O veículo só poderá prosseguir viagem após sanadas as irregularidades, observadas as condições de segurança.

    § 1º Nos casos em que NÃO for dispensado o remanejamento ou transbordo da carga, o veículo DEVERÁ ser recolhido ao depósito, sendo liberado somente após sanada a irregularidade e pagas todas as despesas de remoção e estada.

    § 2º A critério do agente, observadas as condições de segurança, PODERÁ SER DISPENSADO o remanejamento ou transbordo de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros.

    P/ tentar ajudar a memorizar: Com critério do Agente, com segurança, poderá dispensar o remanejamento ou transbordo de perigosa, perecível, viva e passageira.

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