SóProvas


ID
5228290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito do regime constitucional da defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item que se segue.


Em caso de decretação do estado de sítio em razão de comoção interna autorizada pelo Congresso Nacional, admite-se a suspensão de todas as garantias constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada por extrapolar o edital.

    Doutrinariamente ela estaria CERTA.

    O Estado de Sítio pode ser decretado em duas hipóteses, conforme art. 137, I e II:

    I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Na hipótese de comoção grave (art. 137, I), só poderão ser tomadas as seguintes medidas (art. 139, CF/88)

    – obrigação de permanência em localidade determinada; 

    – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; 

    – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; 

    – suspensão da liberdade de reunião; 

    – busca e apreensão em domicílio; 

    – intervenção nas empresas de serviços públicos; 

    – requisição de bens (art. 139, CF/88).

    Logo, não se admite a suspensão de todas as garantias constitucionais. Destaca-se que, de acordo com a doutrina, na hipótese de decretação de estado de sítio, com fundamento no art. 137, II – declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, seria possível a suspensão de todas as garantias constitucionais.

    (Fonte: Estratégia Concursos, correção pós prova)

    Bons estudos!!

  • Anulada, pois o tema não constava no edital. 

  • Quase marquei CERTO lá na hora (mas cadê a coragem??kk), lembrei-me de uma questão da Cespe com esse entendimento.

    (CESPE - Senado Federal - 2002) Em tese, no caso de estado de sítio decretado em face de declaração de estado de guerra ou de resposta a agressão armada de Estado estrangeiro, todas as garantias constitucionais poderão ser restringidas, desde que presente a necessidade de eficácia da medida e que as restrições tenham sido objeto de deliberação por parte do Congresso Nacional no momento de autorização da medida. Além disso, referidas restrições devem estar presentes, expressamente, no decreto presidencial. CERTO

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Não são todas as garantias constitucionais que podem ser suspensas. Na vigência do estado de sítio decretado em razão de comoção grave de repercussão nacional, poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas (art. 139, CF/88):

    • obrigação de permanência em localidade determinada;
    • detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    • restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
    • suspensão da liberdade de reunião;
    • busca e apreensão em domicílio;
    • intervenção nas empresas de serviços públicos;
    • requisição de bens

    .

    Obs.: Tema não constava no edital, por tal motivo a questão foi anulada.

  • ERRADA. “Em relação à decretação do estado de sítio na hipótese de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, em tese, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa (…)”.

    Direito Constitucional esquematizado/Pedro Lenza. - 23. ed. - São Paulo: Saraiva, 2019, epub.

  • ERRADO

    ESTADO DE SÍTIOMEDIDAS MAIS GRAVES

    1 - Quando houver uma repercussão grave de comoção nacional

    2 - Ou se comprovada a ineficácia do Estado de Defesa

    3 - Em declarações de Guerra

    4 - Reação armada estrangeira

    Presidente SOLICITA previamente ao Congresso Nacional para depois DECRETAR

    Se o pedido for rejeitado → Presidente tem que aceitar (Vinculante)

    Se o pedido for aceito → Presidente pode ou não aceitar (Discricionário)

    Tempo de duração

    Comoção grave ou ineficácia → até 30 dias, prorrogáveis por quantas vezes necessários (de 30 em 30)

    Guerra → O tempo de duração da guerra

    Medidas coercitivas

    Comoção grave ou ineficácia → art 139

    Guerra → Qualquer direito pode ser restringido  

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

        I - obrigação de permanência em localidade determinada;

        II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

        III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

        IV - suspensão da liberdade de reunião;

        V - busca e apreensão em domicílio;

        VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

        VII - requisição de bens.

      Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Pessoal, cuidado com os comentários. Questão anulada por extrapolar o edital, mas estaria ERRADA.

    PONTO 1. O estado de sítio pode ser decretado em duas situações:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; (ES repressivo)

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. (ES defensivo).

    PONTO 2. A questão fala em "comoção interna", se é comoção interna não é ES defensivo.

    PONTO 3. No ES repressivo (inciso I) poderão ser tomadas as medidas previstas no art.139, o rol é taxativo. Portanto, não são todas as garantias que serão suspensas nesse caso, o que torna a assertiva incorreta.

    Complemento: CALMA QUE TAMBÉM SE FOR NO ESTADO DE SÍTIO DEFENSIVO NÃO É ESSA FESTA DA UVA NÃO. Em relação à decretação de estado de sítio na hipótese do art. 137, II, qual seja, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, em tese, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa, desde que:

    a) tenham sido observados os princípios da necessidade e da temporariedade (enquanto durar a guerra ou resposta a agressão armada estrangeira);

    b) tenha havido prévia autorização por parte do Congresso Nacional;

    c) nos termos do art. 138, caput, tenham sido indicadas no decreto do estado de sítio a sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas

  • Comentário da Questão:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    Na hipótese de comoção grave art. 137, I da CF/88 não se admite a suspensão de todas as garantias constitucionais, só poderão ser tomadas as seguintes medidas previstas no art. 139, CF/88. Destaca-se que, de acordo com a doutrina, na hipótese de decretação de estado de sítio, com fundamento no art. 137, II – declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, seria possível a suspensão de todas as garantias constitucionais.

    Gabarito: [Errado]

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