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ID
5229553
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Blumenau - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Com base no Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, marque V, para as afirmações verdadeiras, e F, para as falsas:
( ) Compete ao médico, quando profissional liberal, aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente e da sociedade. Quando vinculado a uma instituição de saúde, é obrigação dessa instituição a oferta de atualização ao profissional.
( ) O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.
( ) O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, entretanto com exceção dos casos que ferem seus princípios e valores individuais.
( ) O médico empenhar-se-á em melhorar os padrões dos serviços médicos em instituições privadas. Quando não vinculado ao serviço público, não assume responsabilidade em relação à educação sanitária e à legislação referente à saúde.
( ) É direito do médico recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
( ) O médico deve garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.
( ) O médico não pode desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo, devendo sempre esclarecê-lo sobre indicação, segurança, reversibilidade e risco de cada método.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO I

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    V - Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente e da sociedade.

    VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.

    XI - O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei.

    XIV - O médico empenhar-se-á em melhorar os padrões dos serviços médicos e em assumir sua responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde.

    Capítulo II

    DIREITOS DOS MÉDICOS

    É direito do médico:

    IX - Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.

    Capítulo IV

    DIREITOS HUMANOS

    É vedado ao médico:

    Art. 24 Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre  sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.

    Capítulo V

    RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES

    É vedado ao médico:

    Art. 42 Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo, devendo sempre esclarecê-lo sobre indicação, segurança, reversibilidade e risco de cada método.