Questão sobre procedimentos
básicos de escrituração.
A escrituração é uma técnica contábil,
que permite o controle do patrimônio, objeto da contabilidade. Para isso, diversas
regras são estabelecidas na ITG 2000 (R1) e em outras normas técnicas com
vistas ao correto registro dos fatos
contábeis, por meio dos lançamentos
contábeis. São nos livros contábeis e fiscais que registramos todos os fatos
contábeis que ocorreram em determinado período, de acordo com o que determina a
Lei n.º 6.404/76.
O Balanço Patrimonial (BP) é
um grande resumo dos saldos das contas patrimoniais. Ele sintetiza a posição
das contas do exercício e evidencia as mudanças patrimoniais que ocorreram em
relação ao exercício anterior. O BP é apresentado aos usuários subdividido em
Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.
De outro lado, temos a
Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) que é construída a partir dos
saldos de encerramento de todas as
contas de resultado e tem por objetivo apresentar o resultado econômico de um exercício
social, ou seja, o lucro ou prejuízo contábil do exercício. As contas de
resultado também são transitórias,
pois são encerradas contra Lucros ou Prejuízos Acumulados, que é uma conta do
Patrimônio Líquido (PL).
Dica!
Perceba que as contas de resultado
são transitórias pois são encerradas
ao final de cada exercício, ao contrário das contas patrimoniais, que podem permanecer com algum saldo.
Feita toda essa revisão geral
sobre o assunto, já podemos analisar cada alternativa:
A) Errada, quando ganhos e perdas quando originados no resultado, deverão ser evidenciados na própria DRE, não são classificadas no
grupo de outros resultados abrangentes da DRA (Demonstração do Resultado
Abrangente).
B) Certa, como vimos, as contas de resultado (receitas e despesas em
sentido amplo) são transitórias, pois ao final de todos os exercícios as mesmas
são encerradas (tendo seus saldos zerados) para possibilitar a apuração do resultado
do exercício (lucro ou prejuízo).
Dica!
Na apuração do resultado do exercício, quando encerramos as contas de resultado
(transitórias), debitamos receitas e creditamos despesas,
para zerar seus saldos, em contrapartida da conta Apuração do Resultado do
Exercício. É uma exceção a regra de que contas de ativo, passivo e PL são bilaterais (recebem tanto créditos como
débitos) enquanto que as contas de receitas e despesas são unilaterais (recebem apenas lançamentos de acordo com sua natureza).
C) Errada, os empréstimos contraídos em outubro de um determinado ano,
com vencimento em maio do ano seguinte, deverão ser classificados no grupo de curto prazo do BP, conforme Lei n.º
6.404/76:
"Art. 180.
As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de
direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante,
quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se
tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do
art. 179 desta Lei."
D) Errada, a nomenclatura de caixa e equivalentes de caixa é
estabelecida no CPC 03 e tem utilidade na demonstração do fluxo de caixa, mas
não é utilizada somente nessa
demonstração contábil. Pode ser utilizada no BP por exemplo.
E) Errada, os saldos das contas patrimoniais são de característica acumulativa,
mas não são encerrados no final do
exercício, diferentemente das contas de resultado.
Gabarito do Professor: Letra B.