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ID
5232481
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Macaparana - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Entende-se por entreposto de carnes e derivados:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Não existe mais essa classificação desde 2017 (Novo RIISPOA). Estranha-me em ver que a questão seja de 2019.

    .

    DECRETO 9013/2017

    Art. 17. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:

    I - abatedouro frigorífico; e

    II - unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.

  • ALTERNATIVA CORRETA D

    RIISPOA 2020 - DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

    CAPÍTULO VI

    DOS ESTABELECIMENTOS DE ARMAZENAGEM

    Art. 23. Os estabelecimentos de armazenagem são classificados em:

    I - entreposto de produtos de origem animal; e

    II - casa atacadista.

    1º Para os fins deste Decreto, entende-se por ENTREPOSTO de produtos de origem animal o estabelecimento destinado exclusivamente à recepção, à armazenagem e à expedição de produtos de origem animal comestíveis, que necessitem ou não de conservação pelo emprego de frio industrial, dotado de instalações específicas para a realização de reinspeção.